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Nesta terça-feira (14), foi publicado o Decreto n. 10.422, que prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução de jornada e de salário e de suspensão do contrato de trabalho, com o pagamento pelo Governo Federal do benefício emergencial, de que trata a Lei n. 14.020/2020. A medida foi publicada em meio à pandemia do novo coronavírus, que vem causando perda de empregos e falência de empresas, e visa auxiliar na manutenção dos empregos dos trabalhadores brasileiros neste momento de crise. 

Inicialmente, a Medida Provisória n. 936, sancionada no último dia 6 e transformada na Lei n. 14.020/2020, previa a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada e de salários em até 70% por até três meses. Com o decreto de hoje, fica permitida a redução da jornada e do salário por mais 30 dias, completando quatro meses desde que a medida foi anunciada. Para a suspensão dos contratos, o prazo foi ampliado em 60 dias e também passa a completar quatro meses desde a publicação da medida.

Ressalta-se ainda que a suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias. Além disso, os períodos de redução de jornada e de salário ou de suspensão do contrato de trabalho utilizados até a data de publicação do decreto de hoje serão computados para fins de contagem dos limites máximos de 120 dias.

O decreto prorroga também, pelo período adicional de um mês, o benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 para o empregado com contrato de trabalho intermitente que teve a jornada reduzida ou o contrato suspenso nos termos da Medida Provisória 936, que foi convertida na Lei n. 14.020/2020.

Segundo comunicado da Secretaria-Geral da Presidência da República, “a justificativa é que a ampliação do tempo prevista na Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, irá permitir que empresas tenham tempo hábil para se reestruturar, preservando, assim, diversos postos de trabalho“. A estimativa do governo é que já foram firmados mais de 12 milhões de acordos de suspensão de contrato e redução salarial, com gastos federais somando R$ 51,2 bilhões, dos quais R$ 13,9 bilhões foram desembolsados. 



                                      

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