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A partir deste domingo (1° de março), entra em vigor a lei 17.878/2019 que reduz a alíquota de ICMS da indústria catarinense de 17% para 12% nas transações realizadas dentro de Santa Catarina. Foi em 18 de dezembro do ano passado que a indústria catarinense deu esse importante passo para garantir a sua competitividade, quando aconteceu a aprovação na Assembleia Legislativa de Santa Catarina do Projeto de Lei 458/2019. A lei, de autoria do Governo do Estado, foi uma conquista da Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC), em parceria com os sindicatos empresariais do estado. 

O presidente do SIMMMEF, Conrado Coelho Costa Filho, destaca que a redução da alíquota do ICMS será muito positiva para economia catarinense e os efeitos serão imediatos. “A indústria catarinense conseguirá ampliar as vendas feitas dentro do Estado, gerando riqueza e renda. O produto catarinense disputava o mercado interno com produtos de outros estados e agora vai ter espaço justo para vender aqui na nossa terra”, explica Conrado. 

O presidente da FIESC, Mario Cezar de Aguiar, concorda que a medida corrige uma distorção histórica, já que, na prática, a redução equaliza a situação tributária da indústria catarinense, que passa a pagar o mesmo imposto das concorrentes dos outros estados. “A exemplo do processo de revisão dos incentivos, a redução do ICMS para a indústria é um importante movimento no sentido de garantir a manutenção e criação de novos postos de trabalho, da produção e do desenvolvimento em Santa Catarina”, avalia Aguiar. 

Para aplicar a alíquota de 12% de ICMS, além da necessidade de a venda ocorrer no estado de Santa Catarina, o cliente e o fornecedor devem também ser contribuintes de ICMS. Além disso, a medida não se aplica nas vendas para o consumidor final, com exceção ao fornecimento de alimentação em bares, restaurantes e comércio (exceto bebidas alcoólicas). Na prática, a lei 17.878, de 27 de dezembro de 2019, altera o artigo 19 da Lei 10.297/96. Para mercadorias com alíquotas de 25% não há redução de tributação.

O que é o ICMS

 O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, é um imposto estadual que incide sobre a venda e o transporte de produtos comercializados no país ou mesmo importados. Ele é cobrado de forma indireta. O que significa que seu valor é adicionado ao preço do produto ou serviço em que incide. Seu fato gerador são as operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de Comunicação. 

O imposto é regulamentado pelos estados e pelo Distrito Federal que definem as alíquotas cobradas para cada tipo de produto através de suas leis. No caso da indústria catarinense, houve uma redução nesse valor, que antes era cobrado 17% e agora é 12%. Lembrando que essa redução deve beneficiar todo o setor, que é responsável por 27% do PIB do estado e 34% dos empregos com carteira assinada de Santa Catarina. 

                                      

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