Foi sancionado na forma da Lei 17720/2019, o projeto de lei de autoria do Poder Legislativo que:
1) retira da Lei de Diretrizes Orçamentárias dispositivos que determinavam a redução da proporção entre os benefícios fiscais de ICMS e parte da arrecadação do Estado;
2) estabelecer que até dia 31.05.19 o Governo do Estado deve encaminhar à Assembleia uma análise de todos os benefícios;
3) prorroga até 31.07.19 os efeitos dos Decretos 1866 e 1867/2018, que revogariam em abril alguns incentivos à economia do Estado.