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Nota de esclarecimento à sociedade sobre uso de sistemas de ar condicionado

Face aos recentes acontecimentos, relacionados ao uso do ar condicionado, em especial ao que se refere ao Centro de Treinamento do Flamengo – Ninho do Urubu, o Comitê Nacional de Climatização e Refrigeração vem a público se manifestar.

Há muito tempo, o Comitê Nacional de Climatização e Refrigeração, formado por 10 entidades, a saber: Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento (ABRAVA), Associação Nacional de Profissionais de Refrigeração, Ar condicionado, Ventilação e Aquecimento (ANPRAC), Associação Sul Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Aquecimento e Ventilação (ASBRAV), Sindicato da Indústria de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Bahia (SINDRATAR SP/RJ/RS/PE/BA), Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas de Material Elétrico de Florianópolis (SIMMMEF) e Rede Sindiar (Associação de Empresas de Refrigeração e Ar Condicionado do Ceará) se preocupa com a segurança das instalações de ambientes climatizados artificialmente.

Participou da elaboração da Lei 13.589, de 4 de janeiro de 2018, que ratifica a portaria 3253, de 28 de agosto de 1998, do Ministério da Saúde e a Resolução Nº9 da Anvisa, de 16 de janeiro de 2003 e estabelecem o Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC.

Atualmente, estima-se que estejam em operação mais de 50 milhões de aparelhos de ar condicionado, em todo o Brasil. Todo sistema de climatização deve obedecer a normas rígidas e critérios técnicos específicos, conforme a legislação e as normas brasileiras.

As boas práticas de manutenção para sistemas de ar condicionado é o conjunto de atividades que estejam de acordo com as normas e leis que regem o setor, como as Normas ABNT 16.401 (Sistemas de Ar Condicionado), NBR 13.971 (Manutenção Programada), 14.679 (Limpeza de Dutos), além da Portaria 3.523/98 (PMOC), e ANVISA RE-09 (Parâmetros de Qualidade do Ar), Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977 (Infração Sanitária)

A instalação e a manutenção devem ser feitas obedecendo ao projeto adequado e realizado por empresas e profissionais qualificados e certificados. As instalações devem ser dimensionadas corretamente, projetadas e realizadas por um responsável técnico habilitado, conforme estabelecimento de normativas.

O Comitê Nacional combate qualquer prática ilegal e que não esteja em conformidade técnica com as boas práticas de Engenharia e está à disposição para quaisquer esclarecimentos à sociedade brasileira, sobre o correto funcionamento dos sistemas de climatização.

Nos solidarizamos com as famílias das vítimas.



 

                                      

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